ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA
A Faculdade Global de Umuarama tem uma política de gestão compartilhada, dirigida à criação de uma cultura de responsabilidade coletiva pela construção do Projeto Institucional. Nessa perspectiva, sua organização administrativa e acadêmico-pedagógica pautar-se-á pelos seguintes princípios:
• Estrutura orgânica;
• Racionalidade, com utilização plena de recursos materiais e humanos;
• Gestão democrática e colegiada;
• Integração entre os diversos órgãos;
• Participação de todos os órgãos acadêmicos no processo de planejamento, organização e avaliação institucional;
• Valorização do ser humano e respeito aos seus direitos.
A estrutura organizacional e a administração da Faculdade compreendem os seguintes órgãos:
I. Conselho Superior;
I. Diretoria Geral;
II. Instituto Superior de Educação:
a. Conselho Pedagógico;
b. Diretoria Pedagógica.
III. Colegiados de Curso;
IV. Coordenação de Curso;
V. Secretaria Acadêmica;
VI. Secretaria Administrativa e Financeira;
VII. Biblioteca;
CONSELHO SUPERIOR
O Conselho Superior, órgão máximo da Faculdade Global de Umuarama, de natureza consultiva, normativa e deliberativa, é constituído:
• pelo Diretor da Faculdade, seu Presidente;
• por um representante da Entidade Mantenedora;
• pelo Gestor Pedagógico;
• pelos coordenadores de curso;
• por dois professores;
• por um representante do corpo discente;
• por um representante do corpo técnico-administrativo;
• por um representante da comunidade.
Compete ao Conselho Superior:
• zelar pela obediência aos princípios e pela consecução dos objetivos da Instituição;
• aprovar o Regimento Interno com seus respectivos anexos e suas alterações, submetendo-o à Mantenedora e ao Conselho Nacional de Educação;
• aprovar o plano anual de atividades da Instituição;
• aprovar o relatório anual da Diretoria Geral;
• apreciar a proposta de orçamento anual e o plano de aplicação dos recursos orçamentários apresentados pelo Diretor e encaminhar para a Entidade Mantenedora;
• deliberar, em instância final, sobre a criação, implantação, modificação e extinção de cursos e programas de graduação, de pós-graduação e outros, nos termos da legislação em vigor;
• fixar normas complementares a este Regimento, relativas ao controle acadêmico e ao registro da atividade acadêmica dos cursos ministrados;
• regulamentar o processo de seleção de professores para a contratação pela Mantenedora;
• deliberar sobre políticas de aperfeiçoamento e de avaliação de desempenho docente;
• aprovar a proposta de avaliação institucional;
• decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
• autorizar a celebração de acordos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
• deliberar sobre a criação, modificação ou extinção de órgãos administrativos, de apoio ou suplementares;
• manifestar-se sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Diretoria ou pelo Conselho Pedagógico;
• julgar os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;
• sugerir e aprovar medidas que visem ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades da Instituição.